Ponto 5 - Regulamento para Concessão de Apoios a Entidades e Organismos
Apesar da alteração introduzida, de prorrogação do prazo para entrega dos planos de actividade por parte das instituições, tendo passado de 31 de Outubro para 15 de Novembro, que em nossa opinião poderá vir a melhorar este regulamento, esta não é uma medida suficiente para alteração do nosso sentido de voto.
Não foi dada resposta à questão “do ano zero”, como ficam os apoios no ano de 2011? O regulamento estará ou não suspenso? Se os apoios estão efectivamente suspensos em 2011, para que serve este regulamento?
Os eleitos da CDU consideram este regulamento por:
- ser omisso em relação ao apoio para a aquisição de viaturas, equipamento e obras relevantes que sejam indispensáveis ao funcionamento da actividade.
- não existirem intervalos de valores definidos.
- por um lado, as colectividades não sabem com o que podem contar, por outro, pode permitir a atribuição de subsídios de uma forma desigual e arbitrária.
Face aos argumentos apresentados que vão no sentido desta proposta não permitir uma distribuição equitativa dos recursos: a prova dos receios acima explicitados reside na publicitação do edital referente aos apoios relativos às festas que vão decorrer em 2011.
Ao contrário do que o programa eleitoral do PS previa, este regulamento introduz uma redução drástica dos apoios a conceder ao movimento associativo e às instituições.
Face ao exposto, os eleitos da CDU não podem pactuar com estas medidas menos claras e transparentes, pelo que o voto só pode ser contra.
Os Eleitos da CDU na Assembleia de Freguesia de Bucelas
Bucelas, 30 Dezembro 2010